Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13396, de 24 de março de 2010

Nº 13.396/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dá nome de "Rodovia Jacob Versteg" ao trecho da VRS-313 compreendido entre a cidade de Farroupilha e a RSC-470 em Garibaldi.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica denominada de "Rodovia Jacob Versteg" o trecho da VRS-313 compreendido entre a cidade de Farroupilha e a RSC-470 em Garibaldi.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de março de 2010.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.