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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13394, de 24 de março de 2010

Nº 13.394/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a "Semana Estadual do Idoso" no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituída a "Semana Estadual do Idoso", a ser realizada, anualmente, entre os dias 21 e 27 de setembro, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
- A "Semana Estadual do Idoso" tem por finalidade a comemoração, a reflexão e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicização do tema idoso, com a realização de debates, palestras, seminários e eventos festivos que busquem os direitos, a valorização, a dignidade, o respeito e a melhor qualidade de vida para a Terceira Idade ou Melhor Idade.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de março de 2010.

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