Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13393, de 24 de março de 2010
Nº 13.393/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria a 3.ª Vara Judicial na Comarca de Frederico Westphalen e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Ficam criados, na Comarca de Frederico Westphalen, a 3.ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de Entrância Intermediária e, sob o regime estatizado, o 3.º Cartório Judicial, bem como:
I1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
II1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
III8 (oito) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
IV1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;
V1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e
VI01 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.
Art. 2.
- Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos em conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de março de 2010.
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