Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13392, de 24 de março de 2010
Nº 13.392/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar imóvel ao Município de Uruguaiana.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Município de Uruguaiana um imóvel constituído de uma gleba de terra com área superficial de 280ha (duzentos e oitenta hectares), dentro de um todo maior fração de campo com a área de 10.087.386,00m² (dez milhões, oitenta e sete mil, trezentos e oitenta e seis metros quadrados), situada no Sítio da Invernada do Itapitocay, 1.° Distrito deste município, com as seguintes confrontações: ao norte, com campos da invernada da Fazenda Nacional e Sesmaria de Antonio Mendes Ferreira; ao sul, com campos da referida sucessão; ao leste, com campos de Ângelo Martins Bastos; e ao oeste, pela linha de marcos do Itapitocay e a Estrada Geral do Passo da Cruz. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob n.º 4340, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 15950, Livro n.º 2-RG, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uruguaiana.
Art. 2.
- O imóvel descrito no art. 1.º se destina à implantação de Escola Técnica, revertendo ao patrimônio do Estado, caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- Reverte ao patrimônio do Estado o imóvel descrito no art. 1.º, caso a implantação da escola não se dê no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da escritura de doação.
Art. 4.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de março de 2010.
1