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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13384, de 20 de janeiro de 2010

Nº 13.384/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. a participar no capital de empresas privadas e de fundos garantidores de crédito.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Para fins do disposto no § 1º do art. 22 da Constituição do Estado, ficam autorizados a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. a participar de fundos privados e garantidores de crédito, e, minoritariamente, no capital de empresas privadas, de acordo com a legislação vigente.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2010.

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