Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13383, de 20 de janeiro de 2010
Nº 13.383/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a redação dos arts. 2º e 3º da Lei nº 12.306, de 08 de julho de 2005, que dispõe sobre autorização do Poder Executivo para desafetar e doar bens públicos, com encargos, à Caixa Econômica Federal - CEF.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 3º - Os imóveis ora doados destinam-se exclusivamente ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV -, da Caixa Econômica Federal, para integrar o rol dos bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR -, com o fim específico de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários destinados ao Programa, não podendo constituir quaisquer ônus reais sobre os imóveis, ficando vedado que:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2010.