Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13376, de 15 de janeiro de 2010

Nº 13.376/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide retificação abaixo)

Altera a Lei nº 12.637, de 16 de novembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Seberi.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 12.637, de 16 de novembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Seberi, o art. 2º passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de um núcleo habitacional, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa."
Art. 2.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2010.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 013, de 20 de janeiro de 2009)

Nas leis publicadas no Diário Oficial do Estado nº 011, de 18 de janeiro de 2010:

no qual se lê:

"LEI Nº 15.374, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 15.375, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 15.376, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 15.377, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 15.378, DE 15 DE JANEIRO DE 2010."

leia-se:

"LEI Nº 13.374, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 13.375, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 13.376, DE 15 DE JANEIRO DE 2010."

1 "LEI Nº 13.377, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 13.378, DE 15 DE JANEIRO DE 2010."

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.