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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13375, de 15 de janeiro de 2010

Nº 13.375/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide retificação abaixo)

Introduz modificação na Lei nº 12.434, de 30 de março de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Tuparendi.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 12.434, de 30 de março de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Tuparendi, o art. 2º passa a ter nova redação, conforme segue: "Art. 2º - A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de funcionamento de uma unidade escolar."
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do donatário.
Art. 3.
- Fica revogado o art. 3º da Lei nº 12.434/2006.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2010.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 013, de 20 de janeiro de 2009)

Nas leis publicadas no Diário Oficial do Estado nº 011, de 18 de janeiro de 2010:

no qual se lê:

"LEI Nº 15.374, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 15.375, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 15.376, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 15.377, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 15.378, DE 15 DE JANEIRO DE 2010."

leia-se:

"LEI Nº 13.374, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 13.375, DE 15 DE JANEIRO DE 2010."

1 "LEI Nº 13.376, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 13.377, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 13.378, DE 15 DE JANEIRO DE 2010."

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