Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13375, de 15 de janeiro de 2010
Nº 13.375/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide retificação abaixo)
Introduz modificação na Lei nº 12.434, de 30 de março de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Tuparendi.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2010.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 013, de 20 de janeiro de 2009)
Nas leis publicadas no Diário Oficial do Estado nº 011, de 18 de janeiro de 2010:
no qual se lê:
"LEI Nº 15.374, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 15.375, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 15.376, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 15.377, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 15.378, DE 15 DE JANEIRO DE 2010."
leia-se:
"LEI Nº 13.374, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 13.375, DE 15 DE JANEIRO DE 2010."
1 "LEI Nº 13.376, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 13.377, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 13.378, DE 15 DE JANEIRO DE 2010."
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