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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13374, de 15 de janeiro de 2010

Nº 13.374/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide retificação abaixo)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Frederico Westphalen.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Frederico Westphalen um imóvel constituído da fração de terreno com área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), parte integrante de um todo maior composto dos lotes urbanos nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 da quadra 41, com as áreas de 880,00m², 920,00m², 920,00m², 920,00m², 920,00m², 1.140,00m², 1.140,00m², 880,00m², 920,00m², 920,00m², 920,00m² e 920,00m², respectivamente, perfazendo a área total de 11.400,00m² (onze mil e quatrocentos metros quadrados), localizados no lado ímpar das ruas José Cañellas e Aparício Borges e no lado par das ruas Tenente Portela e Antônio Boscardin, situado no Município de Frederico Westphalen, confrontando: ao norte, com a rua Tenente Portela, onde mede 100,00 metros; ao sul, com a rua José Cañellas, onde mede 100,00 metros; a leste, com a rua Aparício Borges, onde mede 114,00 metros; a oeste, com a rua Antônio Boscardin, onde mede 114,00 metros; com as seguintes benfeitorias: um prédio de madeira, destinado a escritório, medindo 12,8x14,5 metros, perfazendo 185,60m², coberto com telhas de barro, construído no anos de 1939; um banheiro de alvenaria simples, medindo 2,00x3,80 metros, perfazendo 7,60m², coberto com telhas de barro, construído no anos de 1939; um escritório de alvenaria, medindo 7,50m²x15,70m², perfazendo 117,75m², coberto com telhas de barro, construído no ano de 1940; um prédio de madeira, medindo 75,00m², destinado a depósito, coberto com telhas de barro, construído no ano de 1950; e do prédio de alvenaria, destinado a oficina mecânica, medindo 172,55m², coberto com telhas de cimento amianto, construído no ano de 1960. O referido imóvel se encontra cadastrado, sob nº 5198, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob nº 13.330, no Livro 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da Comarca de Frederico Westphalen.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de um centro cultural e uma biblioteca municipal e à implantação de um telecentro, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- Da área remanescente será destinado 2.100,00m² para a construção, instalação e funcionamento de uma delegacia de polícia civil.
Art. 4.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

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Art. 5.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2010.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 013, de 20 de janeiro de 2009)

Nas leis publicadas no Diário Oficial do Estado nº 011, de 18 de janeiro de 2010:

no qual se lê:

"LEI Nº 15.374, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 15.375, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 15.376, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 15.377, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 15.378, DE 15 DE JANEIRO DE 2010."

leia-se:

"LEI Nº 13.374, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 13.375, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 13.376, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 13.377, DE 15 DE JANEIRO DE 2010." "LEI Nº 13.378, DE 15 DE JANEIRO DE 2010."

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