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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13373, de 15 de janeiro de 2010

Nº 13.373/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Guarani das Missões.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guarani das Missões um imóvel constituído da parte do Lote Rural nº 13, situado na Linha Campina, com área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: norte, com a estrada da linha Boa Vista, ex-linha Ceroula, em 71,00m; sul, com o mesmo lote nº 31 em 71,00m; leste, com o lote nº 12 em 70,42,23,50m; oeste, com o lote nº 13 em 70,42,23,50m. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1693, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 1381, no Ofício dos Registros Públicos do Município de Guarani das Missões, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de implantação de locais apropriados à realização de atividades comunitárias e ao desenvolvimento de projetos rurais.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2010.

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