Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13372, de 15 de janeiro de 2010
Nº 13.372/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Guarani das Missões.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guarani das Missões um imóvel constituído de parte do lote rústico nº 06, situado no lugar denominado Linha Bom Jardim, com área de 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: oeste, com a estrada de rodagem que vai da Linha Bom Jardim Ubiretama em 60,00m; leste, em 60,00m; e norte e sul, em 30,00m cada lado, todos com terras de Pedro Machajewski. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1688, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 315, no Livro nº 2-RG, fl. 1, do Ofício dos Registros Públicos do Município de Guarani das Missões.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de implantação de um centro para atividades comunitárias e sociais e um espaço para realização de projetos rurais.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2010.
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