Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13371, de 15 de janeiro de 2010
Nº 13.371/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Augusto Pestana.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Augusto Pestana um imóvel constituído de uma fração de terras rurais, com a área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), situada no lugar denominado Rincão dos Muller, confrontando: ao norte, na extensão de 200,00m (duzentos metros), e na extensão de 100,00m (cem metros), com terras de Hugo Leopoldo Edmundo Muller; ao sul, na extensão de 300,00m (trezentos metros), com terras de Willi Otto Drews; a leste, na extensão de 100,00m (cem metros), com terras de Willi Otto Drews e na extensão de 50,00m (cinquenta metros), com terras de Hugo Leopoldo Edmundo Muller; e, a oeste, na extensão de 150,00m (cento e cinquenta metros), com terras de Willi Otto Drews e Hugo Leopoldo Edmundo Muller, havida a área de 30.000,00m², em doação ao casal Willi Otto Drews e a área de 10.000,00m², em doação ao casal Hugo Leopoldo Edmundo Muller, conforme transcrições anteriores nºs 28.296 e 28.297 do Livro nº 3-AD. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 207, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 53671, no Registro de Imóveis do Município de Ijuí, fl. 169, Livro nº 3-BA.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2010.
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