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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13367, de 14 de janeiro de 2010

Nº 13.367/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Derrubadas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Derrubadas um imóvel constituído de parte dos lotes rurais nºs 96 e 96-A da 3ª seção Brasil, situado em Três Marcos, com a área superficial de 20.000,00m² com as seguintes confrontações: ao norte, por linha seca, com o lote nº 93, numa extensão de 270,00 metros; ao sul, por linha seca, com partes do mesmo lote nºs 96 e 96-A, numa extensão de 270,00 metros; a leste, por linha seca, com o lote nº 97, numa extensão de 74,10 metros; e, a oeste, por linha seca, numa extensão de 74,10 metros, com o lote nº 94. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 4121, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 5.248, Livro nº 2-RG, fl. 1, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tenente Portela.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2010.

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