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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13365, de 4 de janeiro de 2010

Nº 13.365/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o "caput" do art. 2º da Lei n° 11.059, de 24 de dezembro de 1997, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Senador Salgado Filho, e suas alterações.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 11.059, de 24 de dezembro de 1997, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Senador Salgado Filho, alterada pelas Leis nº 12.062, de 22 de dezembro de 2002, e nº 12.607, de 23 de outubro de 2006, o "caput" do art. 2º passa a ter nova redação, conforme segue: "Art. 2º - Os imóveis descritos nos itens `A', `B' e `C' destinam-se ao funcionamento de programas sociais e ações comunitárias e à implantação de um centro de cultura e de lazer, retornando ao patrimônio do Estado caso lhes sejam dada destinação diversa."
Art. 2.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.

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