Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13365, de 4 de janeiro de 2010
Nº 13.365/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o "caput" do art. 2º da Lei n° 11.059, de 24 de dezembro de 1997, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Senador Salgado Filho, e suas alterações.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.