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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13364, de 4 de janeiro de 2010

Nº 13.364/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 12.251, de 7 de abril de 2005, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Três Passos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 12.251, de 7 de abril de 2005, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Três Passos, o art. 2º passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à construção e ao funcionamento de uma creche e de um Posto de Saúde da Família, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa."
Art. 2.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.

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