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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13363, de 4 de janeiro de 2010

Nº 13.363/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 12.059, de 22 de dezembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Gramado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 12.059, de 22 de dezembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Gramado, o § 2º do art. 3º passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º - .................................. ..................................................
§ 2º- Sobre o imóvel recebido por meio de permuta recairão a mesma afetação e a cláusula de reversão."
Art. 2.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.

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