Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13362, de 4 de janeiro de 2010
Nº 13.362/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Veranópolis.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
m. 12,0, nº m. - 1,41; f. m. p. - 2,0. O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 15029, e está matriculado sob o nº 5302, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Veranópolis, Livro nº 2 -RG, fl. 1.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.