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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13362, de 4 de janeiro de 2010

Nº 13.362/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Veranópolis.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Veranópolis o imóvel constituído de prédio com 108,78m², onde funciona a Escola de 1º Grau Incompleto Dr. Eduardo Duarte, e o respectivo terreno, parte do lote rural nº 1 (um) da Linha Carlos Gomes, com 1.822,00m² de terras sem benfeitorias, que confrontam: ao norte, com a estrada que dá acesso à Vila Azul, por 41,50 metros; ao sul, com terras do mesmo lote nº 1 de José Ransan e outros, por 40,40 metros; a leste, por 40,00 metros, com terras dos lotes A e B da mesma linha Carlos Gomes; e, a oeste, por 52,00 metros, com a RST/470; INCRA 854093025046, a. t. 24,6,

m. 12,0, nº m. - 1,41; f. m. p. - 2,0. O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 15029, e está matriculado sob o nº 5302, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Veranópolis, Livro nº 2 -RG, fl. 1.

Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de implantação de um espaço apropriado à realização de atividades culturais, sociais e comunitárias.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.

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