Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13361, de 4 de janeiro de 2010
Nº 13.361/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Santa Maria.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Maria um imóvel constituído da fração de terras com 38,4620ha, parte de uma área com 4.825.358,00m² que integra o remanescente de 6.190.994,13m² de uma fração de terras denominada Fazenda Santa Marta, situada no distrito de Boca do Monte do Município de Santa Maria, com área de 7.825.358,00m². Referido imóvel é remanescente da matrícula nº 30.353 do Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria e encontra-se cadastrado, sob nº 19395, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.
Art. 2.
- O imóvel referido no artigo anterior se destina à reversão do passivo ambiental do Município e à recuperação do equilíbrio do solo, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.