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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13360, de 4 de janeiro de 2010

Nº 13.360/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Hartz.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova Hartz um imóvel constituído de um terreno localizado em Campo Vicente, 3º distrito, de forma irregular, medindo a leste 20,00m (vinte metros), este limita com Helmuth Scherer, 69,50m (sessenta e nove metros e cinquenta centímetros) pelo oeste; ao sul, mede 69,80m (sessenta e nove metros e oitenta centímetros), limitando desses dois lados com João da Silva; e ainda Alberto Haag e, ao norte, mede 53,40m (cinquenta e três metros e quarenta centímetros) e limita com a estrada que de Sapiranga segue a Taquara. O referido imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 3859, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 4.826, no Registro de Imóveis da Comarca de Sapiranga, fl.4, Livro nº 3-I.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.

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