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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13359, de 4 de janeiro de 2010

Nº 13.359/2010

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Guarani das Missões.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guarani das Missões um imóvel constituído de parte do lote rural nº 31, situado na linha Jacu, com a área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao norte, com a outra

LIVRO – nº 2-RG, fl. 1, do Ofício dos Registros Públicos do Município de Guarani das Missões.

Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de implantação de locais apropriados à realização de atividades comunitárias e ao desenvolvimento de projetos rurais.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.

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