Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13359, de 4 de janeiro de 2010
Nº 13.359/2010
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Art. 1. PARTE DO – mesmo lote nº 31 em 62,50m de sucessores dos Bartos; ao sul, com parte do lote 31 de Julio Pires em 62,50m; ao leste, com a estrada municipal e o lote nº 32 da linha Jacu em 80,00m; a oeste, com parte do lote nº 31 de Julio Pires em 80,00m. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1700, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 2260, noESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Guarani das Missões.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
LIVRO – nº 2-RG, fl. 1, do Ofício dos Registros Públicos do Município de Guarani das Missões.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.