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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13358, de 4 de janeiro de 2010

Nº 13.358/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Guarani das Missões.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guarani das Missões um imóvel constituído de um prédio de alvenaria destinado à Escola Estadual de Primeiro Grau Incompleto Santa Fé, com área superficial de 443,27m², coberto com chapas de cimento amianto e zinco, forrado com táboas de madeira de lei, assoalho em parquê nas salas de aula e piso de cerâmica nos banheiros e cozinha, com esquadrias externas todas de ferro, e respectivo terreno composto dos lotes nºs 17, 18 e 19, da quadra A, com área de 1.333,50m² (um mil, trezentos e trinta e três metros e cinquenta centímetros quadrados), no bairro Santa Fé, confrontando: ao norte, em 31,75m, com o lote nº 16; ao sul, em 31,75m, com o lote nº 20; a oeste, em 42,00m com parte dos lotes nºs 09 e 13, e com os lotes nºs 10, 11 e 12, todos da mesma quadra; e, a leste, com a rua Clemente Vicente Binkowski, em 42,00m, no quarteirão formado pelas ruas Clemente Vicente Binkowski, Prof. João Klidzio, José Kolankiewicz e av. Castelo Branco. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1706, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado sob o nº 2864, no Livro nº 2-RG, fl. 1, do Ofício dos Registros Públicos do Município de Guarani das Missões.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de funcionamento de uma unidade escolar.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.

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