Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13357, de 4 de janeiro de 2010
Nº 13.357/2010
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Art. 1. PARTE DA – mesma chácara nº 27, área remanescente da Prefeitura Municipal de Guaporé, em 20,00m; ao sul, com parte da mesma chácara nº 27 de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, em 20,00m; a leste, com a rua do Nascente, em 7,00m; e, a oeste, com parte da mesma chácara nº 27, área remanescente da Prefeitura Municipal de Guaporé, em 7,00m. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 4576, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 12.705, no Registro de Imóveis de Guaporé, fl. 1, Livro 2-RG.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Guaporé.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guaporé um imóvel constituído de parte da chácara nº 27, situada no quarteirão compreendido pelas ruas do Nascente, Agilberto Maia, Dr. João Manoel Pereira e av. Sílvio Sanson, distante 20,00m da esquina formada pelas ruas do Nascente com Agilberto Maia, lado par da numeração, com a área de 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao norte, com
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de dar continuidade ao funcionamento de uma Unidade de Saúde.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.