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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13357, de 4 de janeiro de 2010

Nº 13.357/2010

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Guaporé.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guaporé um imóvel constituído de parte da chácara nº 27, situada no quarteirão compreendido pelas ruas do Nascente, Agilberto Maia, Dr. João Manoel Pereira e av. Sílvio Sanson, distante 20,00m da esquina formada pelas ruas do Nascente com Agilberto Maia, lado par da numeração, com a área de 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao norte, com
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de dar continuidade ao funcionamento de uma Unidade de Saúde.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.

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