Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13355, de 4 de janeiro de 2010
Nº 13.355/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Estrela e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Estrela o imóvel descrito a seguir, localizado naquela municipalidade, proveniente do acervo patrimonial da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB-RS, sendo uma área de terras, com a superfície de 372,50m² (trezentos e setenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), localizado no Loteamento "COHAB-2", no Bairro Imigrantes, na cidade de Estrela, no lado par, lote administrativo 2371, quadra 10, 3a zona urbana, confrontando-se: partindo do ponto de amarração na direção sudoeste por 16,80m com alinhamento do estacionamento público na rua 1; daí, segue na direção sudoeste por 20,13m; daí segue na direção noroeste por 16,97m confrontando estes dois últimos segmentos com remanescente da área verde do núcleo habitacional N2-E1; daí segue na direção nordeste por 24,80m, confrontando com a rua sem denominação e atingindo o ponto de partida. Foi averbada a construção de um prédio de pequeno comércio em alvenaria com 109,44m², em 01 pavimento, localizado na rua Walter Pedro Caye, no 280, lado par, bairro Imigrantes, parte da quadra 10, lote no 2074, 3a zona urbana, na cidade de Estrela; no quarteirão formado pelas ruas Walter Pedro Caye, Cel. Menna Barreto e terras de Agostinho Vognach; confrontando-se pela frente com a rua Walter Pedro Caye; pelos fundos e por um lado com o lote administrativo no 2371; e pelo outro lado com a rua Cel. Menna Barreto, onde faz esquina. CND do INSS no 108201999-19601001 de 02.09.1999. (Prot. 76103, livro 1D de 07.05.2004). Em 10 mai 2004.
Art. 2.
- O imóvel descrito no art. 1° desta Lei destina-se à instalação de um Posto de Saúde Municipal, localizado no Loteamento COHAB-2, Bairro Imigrantes.
Art. 3.
- O Município receberá a doação do imóvel mediante a quitação de todo e qualquer débito perante a municipalidade, com origem em bens imóveis de responsabilidade do Estado e da extinta COHAB/RS, existentes até a data da publicação da presente Lei, nos termos processados no competente expediente administrativo.
Art. 4.
- Haverá revogação automática da doação do imóvel, com a reversão do bem ao patrimônio do Estado, no caso da não observância do disposto nesta Lei.
Art. 5.
- As despesas com a escritura e o registro imobiliário correrão à conta do donatário.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.
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