Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13354, de 4 de janeiro de 2010
Nº 13.354/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Estrela.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Estrela um imóvel com área de 4.985,90m², parte integrante de um todo maior constituído de uma área de terras com a superfície de 36.000,00m² (trinta e seis mil metros quadrados), com um prédio de alvenaria, com três pavimentos, com 4.330,02m², construído em 1956, sob o nº 1.456, um prédio anexo, de um só pavimento, com 660,95m², construído em 1970, uma casa de madeira, com um pavimento, com 52,25m², construído em 1970, sendo que em ditos prédios funcionavam a antiga Escola Normal Rural Estrela da Manhã, a Escola Primária e a casa do zelador, situada na rua Júlio de Castilhos, bairro Cristo Rei, parte da quadra nº 012, lote 1591, 2ª zona urbana, compreendido no quarteirão formado pelas ruas Júlio de Castilhos e Cônego Pedro Hilleshein e terras da Comunidade Católica Santo Antônio de Estrela, da Sociedade Ginástica de Estrela e da APAE, confrontando-se: seguindo no sentido anti-horário, faz frente, a noroeste, com a rua Júlio de Castilhos, numa extensão de 106,40m, quando forma um ângulo de 181º18', confronta-se ainda com a rua Júlio de Castilhos numa extensão de 124,45m, quando forma um ângulo de 88º27', confronta-se a sudoeste com a rua Cônego Pedro Hilleshein, numa extensão de 158,73m, quando forma outro ângulo de 90º, confronta-se a sudeste com a Área C, numa extensão de 28,00m quando forma um ângulo de 270º, confronta-se a sudoeste com a Área C, numa extensão de 29,15m, quando forma outro ângulo de 114º42', confronta-se a sudeste com a área da APAE numa extensão de 94,33m, quando forma um ângulo de 92º45', confronta-se a nordeste com a rua Mathias Ruschel Sobrinho, numa extensão de 20,25m, quando forma outro ângulo de 270º18', confronta-se a sudeste com a rua 25 de Julho, numa extensão de 5,20m, quando forma outro ângulo de 88º30', confronta-se a nordeste com terras da Sociedade Ginástica de Estrela e terras da Comunidade Católica Santo Antônio de Estrela, numa extensão de 233,20m encontrando a linha de partida, formando com a mesma um ângulo de 64º, fechando o perímetro. Este imóvel se encontra cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob nº 5158, e está matriculado sob o nº 14.910, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Estrela, Livro nº 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma instituição de ensino, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.
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