Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13353, de 4 de janeiro de 2010
Nº 13.353/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Espumoso.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Espumoso um imóvel constituído de uma fração de terras com área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), localizada no Distrito de Depósito, medindo 100,00m de frente com a estrada geral que conduz de Depósito a Espumoso, por 40,00m de frente a fundo, confrontando-se: ao norte, com a estrada geral que conduz de Depósito a Espumoso; ao sul, com um arroio sem denominação; a leste, com terras de Ibrair Drum; a oeste, com terras de Arthur Drum. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1316, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 4099, no Livro nº 2-RG, fl. 1, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Espumoso.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.