Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13352, de 4 de janeiro de 2010
Nº 13.352/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Espumoso.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Espumoso um imóvel constituído de uma fração de terras rurais com a área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), fazendo frente para a estrada geral de Pontão do Butiá ao Rio São Bento, confrontando-se: ao norte, na extensão de 78,00m com a estrada geral que liga Pontão do Butiá ao Rio São Bento, e na extensão de 70,00m com terras de Severino Pierezan; ao sul, com terras de Severino Pierezan, na extensão de 150,00m; a leste, com terras de Alexandre Casagrande, na extensão de 226,20m; a oeste, com terras de Severino Pierezan nas extensões de 218,50m e 110,00m. Este imóvel está cadastrado, sob o nº 1305, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e encontra-se matriculado, sob o nº 3.053, no Livro nº 2-RG, fl. 1, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Espumoso.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.