Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13350, de 4 de janeiro de 2010
Nº 13.350/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Derrubadas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Derrubadas um imóvel constituído do lote rural nº 191-C, da 4ª seção Brasil, com a área superficial de 6.050,00m² (seis mil e cinquenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao norte, por linha seca, com o lote nº 191-A; ao sul, por linha seca, com o lote nº 191-A e por uma estrada, com o lote nº 191-B; a leste, por linha seca, com o lote nº 191; e, a oeste, por linha seca, com os lotes nºs 191-B e 191-A. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 4102, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob, o nº 6.115, Livro nº 2-RG, fl. 1, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tenente Portela.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.