Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13349, de 4 de janeiro de 2010
Nº 13.349/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Crissiumal.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Crissiumal um imóvel composto de uma fração de terras urbanas com área de 1.000,00m² (um mil metros quadrados), constituído de 500,00m² (quinhentos metros quadrados) do lote urbano nº 510 e 500,00m² (quinhentos metros quadrados) do lote urbano nº 511, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao norte, vinte e cinco metros lineares com a rua Horizontina; ao sul, vinte e cinco metros lineares com o lote nº 509; a leste, quarenta metros lineares com a avenida Santa Rosa; e, a oeste, quarenta metros lineares com terras dos mesmos lotes nºs 510 e 511. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 970, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e, está matriculado, sob o nº 4.375, no Registro de Imóveis da Comarca de Crissiumal, Livro nº 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de dar continuidade ao funcionamento de uma unidade de saúde.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.