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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13349, de 4 de janeiro de 2010

Nº 13.349/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Crissiumal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Crissiumal um imóvel composto de uma fração de terras urbanas com área de 1.000,00m² (um mil metros quadrados), constituído de 500,00m² (quinhentos metros quadrados) do lote urbano nº 510 e 500,00m² (quinhentos metros quadrados) do lote urbano nº 511, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao norte, vinte e cinco metros lineares com a rua Horizontina; ao sul, vinte e cinco metros lineares com o lote nº 509; a leste, quarenta metros lineares com a avenida Santa Rosa; e, a oeste, quarenta metros lineares com terras dos mesmos lotes nºs 510 e 511. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 970, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e, está matriculado, sob o nº 4.375, no Registro de Imóveis da Comarca de Crissiumal, Livro nº 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de dar continuidade ao funcionamento de uma unidade de saúde.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.

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