Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13347, de 4 de janeiro de 2010
Nº 13.347/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Mitra Diocesana de Caxias do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Mitra Diocesana de Caxias do Sul um imóvel constituído da parte do lote rural nº 14 (número catorze) da linha Castro Alves, 2º Distrito do Município de Antônio Prado, com área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao norte, por 200,00m (duzentos metros), com terras do mesmo lote 14; ao sul, por 200,00m (duzentos metros), por uma estrada; a leste, com terras do lote nº 12 (número doze); e, a oeste, com terras dos outorgantes doadores. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 123, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 143, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Antônio Prado, fls. 145, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à realização de atividades e encontros comunitários e à implantação de um campo de futebol, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.