Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13346, de 4 de janeiro de 2010
Nº 13.346/2010
Nesta página
Art. 1. PARTE DE – uma área maior, tendo as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, com a ERS/324, com 75,00m; ao Sul, com área remanescente; ao Leste, com terras de João Antonio Luza e Waldemar Zanchett, com 75,00m; e ao Oeste, com área remanescente. O referido imóvel encontra-se matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Passo Fundo, Livros nºs 3-GG, 3-AM e 3-AF e sob os n.ºs 16.001, 53.838 e 45.162.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a doar imóvel ao Município de Passo Fundo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.