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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13346, de 4 de janeiro de 2010

Nº 13.346/2010

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a doar imóvel ao Município de Passo Fundo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a doar imóvel ao Município de Passo Fundo, situado na ERS/324, Km 109, Vila Matos, na cidade de Passo Fundo, de propriedade do DAER/RS, constituindo de um terreno, com benfeitorias, com área de 5.625m2 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados)
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à regularização fundiária, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.

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