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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13343, de 4 de janeiro de 2010

Nº 13.343/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul a prorrogar, por mais doze meses, os contratos emergenciais de que tratam as Leis n° 12.420, de 26 de dezembro de 2005, n° 12.878, de 27 de dezembro de 2007 e n° 13.107, de 23 de dezembro de 2008.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul autorizada a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a contratação emergencial de 119 (cento e dezenove) empregados, sendo setenta monitores, doze assistentes administrativos, dois oficiais de manutenção, treze auxiliares de enfermagem, seis cozinheiros, três motoristas, três técnicos em recreação, um psicólogo, três assistentes sociais, três enfermeiros e três técnicos em educação, firmada com base nas Leis nº 12.420, de 26 de dezembro de 2005, nº 12.878, de 27 de dezembro de 2007 e nº 13.107, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 2.
- Durante o prazo referido no art. 1º deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento dos cargos de que trata esta Lei, visando suprir a necessidade de recursos humanos da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único- Quando da realização do concurso público referido no "caput" deste artigo, os contratos de trabalho emergenciais serão substituídos por nomeações de caráter efetivo.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.

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