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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13336, de 29 de dezembro de 2009

Nº 13.336/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia do Reciclador e da Reciclagem no Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Reciclador e da Reciclagem no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de outubro.
Parágrafo único- Na data a que se refere o "caput", serão realizadas as seguintes atividades:
Ihomenagem aos recicladores;
IIestudos e análises sobre o tema; e
IIIações de incentivo à prática da reciclagem.
Art. 2.
- O poder público estadual poderá celebrar convênios com entidades privadas, ligadas à área da reciclagem, para a plena efetivação do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2009.

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