Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13336, de 29 de dezembro de 2009
Nº 13.336/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia do Reciclador e da Reciclagem no Estado do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Reciclador e da Reciclagem no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de outubro.
Parágrafo único- Na data a que se refere o "caput", serão realizadas as seguintes atividades:
Ihomenagem aos recicladores;
IIestudos e análises sobre o tema; e
IIIações de incentivo à prática da reciclagem.
Art. 2.
- O poder público estadual poderá celebrar convênios com entidades privadas, ligadas à área da reciclagem, para a plena efetivação do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2009.
1