Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13334, de 29 de dezembro de 2009
Nº 13.334/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Iraí.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Iraí um imóvel constituído do lote urbano nº 6 (número seis), da quadra 9-A, sito à rua Torres Gonçalves, esquina com a rua Luiz Radaelli Netto, confrontando: ao norte, com o lote urbano nº 7, com 40,00 metros; ao sul, com a rua Torres Gonçalves, com 40,00 metros; a leste, com o lote urbano nº 5, com 30,00 metros; e, a oeste, com a rua Luiz Radaelli Netto, com 30,00 metros, com a área de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados). O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1852, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 2750, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Iraí, fl. 1, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de dar continuidade ao funcionamento de uma unidade de saúde.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2009.
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