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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13333, de 29 de dezembro de 2009

Nº 13.333/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Horizontina.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Horizontina um imóvel constituído de uma gleba de terra sem número e sem denominação especial, na localidade denominada Lajeado Mambuca, distrito do Município de Horizontina, com a área total de 35.950,00m² (trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta metros quadrados), de formato irregular, medindo: a partir da antiga estrada Mambuca - Horizontina, do ponto divisório dos lotes rurais nºs 237 e 238, rumo 04°00' sudoeste, numa extensão de 74,00 metros lineares; daí, rumo 47°00' nordeste, em extensão de 76,00 metros lineares; daí, rumo 49°20' sudeste, em extensão de 68,00 metros lineares; daí, rumo 44°40' nordeste, em extensão de 54,00 metros lineares; daí, rumo 29°20' sudeste, em extensão de 174,00 metros lineares; daí, rumo 71°00' nordeste, em extensão de 125,00 metros lineares; daí, rumo 25°00' noroeste, em extensão de 173,00 metros lineares; daí, rumo 61°00' sudoeste, em extensão de 93,00 metros lineares; daí, rumo 27°20' noroeste, em extensão 83,00 metros lineares; daí, rumo 73°50' noroeste, em extensão de 91,00 metros lineares, coincidindo, aí, com o ponto de partida e fechando, assim, o polígono, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote rural nº 241 e com a área remanescente do lote rural nº 238, da 8ª secção Santa Rosa; ao sul, com as áreas remanescentes dos lotes rurais nºs 237 e 238, da 8ª secção Santa Rosa; a leste, com as áreas remanescentes dos lotes rurais nºs 237 e 238, da 8ª secção Santa Rosa; e, a oeste, com o lote rural nº 241, e com as áreas remanescentes dos lotes nºs 238 e 237, da 8ª secção Santa Rosa. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob nº 1737, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 7466, Livro nº 2-RG, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Horizontina.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de implantação de um espaço apropriado à realização de atividades e projetos sociais e comunitários.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2009.

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