Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13332, de 29 de dezembro de 2009
Nº 13.332/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Horizontina.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Horizontina um imóvel constituído da fração do lote rural nº 70 (número setenta), da 19ª Secção Santa Rosa, feita a fusão soma a área total de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), feita da fusão das áreas, com a sua unificação, visto ficarem justapostas, passando a ter o seguinte formato, dimensões e confrontações atualizadas: em sentido dos ponteiros do relógio, partindo de sul a norte, ao longo da rodovia municipal Horizontina - Secção 19 - Pranchada, em extensão linear de 150,00 metros, quebrando em ângulo reto em sentido oeste-leste, ao longo do caminho vicinal, em extensão linear de 300,00 metros; daí, em ângulo reto norte-sul, em extensão linear de 150,00 metros; desse ponto, em ângulo reto leste-oeste, em extensão linear de 100,00 metros ao longo de terras do mesmo lote nº 70, de Luiz Wozniak; daí, em ângulo reto, em sentido sul-norte, em extensão linear de 50,00 metros; daí, em ângulo reto, em sentido leste-oeste, em extensão linear de 100,00 metros; desse ponto em sentido norte-sul, em ângulo reto, em extensão linear de 50,00 metros; desse ponto, em ângulo reto, em sentido leste-oeste, em extensão linear de 100,00 metros, até a intersecção com o ponto de partida, confrontando: ao norte, pela atual estrada vicinal, com o lote nº 71, de Pedro Warzochsli; ao sul, por três linhas retas, formando uma reentrância com 50,00 metros por 100,00 metros, em ângulos retos, com terras do mesmo lote nº 70, de Ceslau Jurach e de Luiz Wozniak; a leste, por linha reta, em extensão linear de 150,00 metros, com terras do mesmo lote nº 70, de terceiros; e, a oeste, pela rodovia municipal Horizontina - Secção 19 - Pranchada, com o lote nº 26 da mesma secção 19, de propriedade da Sociedade Nossa Senhora de Candelária, em extensão de 150,00 metros lineares. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob nº 1720, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 3898, Livro nº 2-RG, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Horizontina.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de implantação de um espaço apropriado à realização de atividades e projetos sociais e comunitários.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2009.
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