Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13327, de 23 de dezembro de 2009
Nº 13.327/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a não exigir créditos tributários de ICMS da empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda., mediante renúncia de direito de creditamento decorrente de decisão judicial.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2009.