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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13325, de 21 de dezembro de 2009

Nº 13.325/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina "José Pereira Alvarez" o prédio da FEPAGRO no Município de São Borja/RS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica denominado José Pereira Alvarez o prédio da FEPAGRO (antiga Estação Experimental) do Município de São Borja.
Parágrafo único- A denominação José Pereira Alvarez, constará na entrada do prédio, às margens da BR-287, antes do acesso à Cidade de São Borja.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2009.

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