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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13324, de 21 de dezembro de 2009

Nº 13.324/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina "Rodovia Gilmar Mühl" o trecho da RSC 153, compreendido entre o trevo com a RS 324, no Município de Passo Fundo, e o trevo com a BR 386, no Município de Tio Hugo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica denominada Rodovia Gilmar Mühl o trecho da RSC 153 compreendido entre o trevo com a RS 324, no Município de Passo Fundo, e o trevo com a BR 386, no Município de Tio Hugo.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2009.

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