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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13319, de 18 de dezembro de 2009

Nº 13.319/2009

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Iraí.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Iraí um imóvel constituído de um prédio de alvenaria, com área edificada de 126,29m², tendo 18,85 metros de frente por 8,70 metros da frente ao fundo, onde se acha instalada a Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Otília Cardoso Carpes, e nos fundos desta escola, uma casa mista de madeira e alvenaria, para depósito e WC, medindo 6,20 x 1,75 metros, área construída de 10,85m², ambas com cobertura de telhas de zinco, e do respectivo terreno, composto de uma área de terras rurais com 2,5000ha (dois hectares e cinco mil centiares), constituído de parte do lote rural nº 89 da 1ª secção Irai, sito na localidade denominada Águas Frias, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, numa extensão de 120,00 metros, com a estrada geral Hugo Engel ao Patronato Agrícola, e com o mesmo lote nº 89, de propriedade de Amaury Bolis, antes de Adalberto Eibel; ao sul, mede igualmente 120,00 metros por linha seca e confronta com os lotes rurais nºs 88 e 89-A, de propriedade de Francisco Garbin e Frederico Alberto Eibel; a leste, pela frente, numa extensão de 210,00 metros, com a referida estrada geral Hugo Engel ao Patronato Agrícola e com os lotes rurais nºs 89 e 89-A, de propriedade de Frederico Alberto Eibel, antes Ervino Heydt; e, a oeste, mede igualmente 210,00 metros e confronta com a mesma estrada geral e o lote rural nº 88, de propriedade de Francisco Garbin. O referido imóvel se encontra cadastrado, sob o nº 1864, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 3591, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Iraí, fl. 1, Livro 2-RG.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de implantação de um centro de difusão de tecnologia na área da agricultura.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2009.

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