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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13318, de 18 de dezembro de 2009

Nº 13.318/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Guarani das Missões.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guarani das Missões um imóvel constituído de uma parcela desmembrada da metade do Lote Rural nº 7, situado na Linha Bom Jardim, com área de 3.200,00m², com as seguintes confrontações: norte, em 80,00m com terras do proprietário; sul, na mesma extensão com terras de Stanislau Kotlewski; leste, por uma estrada com o Lote nº 6, da Linha Bom Jardim; oeste, na mesma extensão com terras do proprietário. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1701, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 2375, no Ofício dos Registros Públicos do Município de Guarani das Missões, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina à implantação de um espaço apropriado ao funcionamento de atividades socais e comunitárias, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2009.

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