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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13317, de 18 de dezembro de 2009

Nº 13.317/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Fontoura Xavier.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Fontoura Xavier um imóvel composto do terreno constituído de parte do lote nº 05, da quadra 20, com área de 758,80m² (setecentos e cinquenta e oito metros e oitenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao norte, com parte do lote nº 05 em 54,20m; ao sul, com os lotes nº 06 e 07 em 54,20m; a leste, com parte do lote nº 10 em 14,00m; e, a oeste, com a av. 25 de Abril em 14,00m. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1418, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 10.030, no Ofício do Registro de Imóveis do Município de Soledade, fl. 1, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de dar continuidade ao funcionamento de uma unidade de saúde.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2009.

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