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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13316, de 18 de dezembro de 2009

Nº 13.316/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Aratiba.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Aratiba um imóvel constituído de um prédio de madeira de 97,00m², uma casa de 62,00m² e outro prédio com 7,29m², e do terreno composto de parte do lote rural nº 719 (número setecentos e dezenove), da Colônia Dourado - Rio Novo, com área de 2.060,00m² (dois mil e sessenta metros quadrados), onde está construída a Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Luiz Demari, confrontando: ao norte, com um corredor de 9,00 metros de largura por 50,00 metros de comprimento e paralelo à linha divisória do lote nº 719 de Benjamin Mocellin e com o lote nº 721 de Silvestre Perondi, medindo 50,00 metros; a leste, com parte ainda do mesmo lote nº 719 de Benjamin Mocellin, medindo 58,00 metros; ao sul, por uma estrada a qual cortou parte do mesmo lote, medindo 49,00 metros; e, a oeste, por uma estrada, medindo 23,00 metros. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 144, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob nº 2165, Livro nº 2-RG, fl. 1, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Erechim.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de reflorestamento com espécies nativas da região.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2009.

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