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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13315, de 18 de dezembro de 2009

Nº 13.315/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o art. 1º da Lei nº 12.246, de 7 de abril de 2005, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Mariano Moro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 12.246, de 7 de abril de 2005, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Mariano Moro, o seu art. 1º passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mariano Moro uma fração de terreno com área de 25.000,00m² (vinte e cinco mil metros quadrados), parte integrante do lote rural nº 98-A (número noventa e oito A), da seção Bom Retiro, com área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao norte, por linha seca com o lote nº 96, na extensão de 120,00 metros; ao sul, por linha seca com os lotes nºs 100 e 99, na extensão de 120,00 metros; a leste, por linha seca com o lote nº 97, na extensão de 334,00 metros; a oeste, por linha seca com o lote nº 98, na extensão de 334,00 metros. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 2130, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 5.815, fl. 1, Livro nº 2-RG do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Gaurama."
Art. 2.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2009.

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