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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13313, de 18 de dezembro de 2009

Nº 13.313/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria Serviços Notariais e Registrais junto ao Município de Nova Hartz, Comarca de Sapiranga, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São criados, no Município de Nova Hartz, os seguintes serviços delegados:
IServiços Notariais -Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protestos de Títulos-; e
IIServiços Registrais - Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos.
Parágrafo único- A instalação dos serviços criados nos incisos I e II deste artigo fica condicionada ao preenchimento da vaga por concurso público de ingresso ou de remoção, conforme disposto na Lei Federal nº 8.935, de 15 de novembro de 1994, e na Lei nº 11.183, de 29 de junho de 1998.
Art. 2.
- Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Sapiranga, as providências administrativas para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2009.

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