Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13310, de 14 de dezembro de 2009
Nº 13.310/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Programa Professor Digital no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 Secretaria de Estado da Educação, Projeto/Atividade 6956, Recurso 0292 Salário-Educação e, no caso dos professores da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS -, da dotação orçamentária da universidade.
art. 6º decorram do orçamento municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2009.
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