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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13308, de 2 de dezembro de 2009

Nº 13.308/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Comerciário.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Comerciário, que será comemorado anualmente no dia 30 de outubro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2009.

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