Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13308, de 2 de dezembro de 2009
Nº 13.308/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Comerciário.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Comerciário, que será comemorado anualmente no dia 30 de outubro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2009.