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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13307, de 2 de dezembro de 2009

Nº 13.307/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Estado crédito suplementar no montante de 407.200,00 (quatrocentos e sete mil, duzentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DO TURISMO, ESPORTE E LAZER 2301.23069501382051 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - SETUR OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS CONVENIOS................................................................................................................. 407.200,00

TOTAL 407.200,00

Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pelos recursos provenientes de CONVENIO - CONV MTUR/STUR 702268/08 - Recurso 1981 - 210....................................................................................................................... 407.200,00

TOTAL 407.200,00

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2009.

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