Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13307, de 2 de dezembro de 2009
Nº 13.307/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento do Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
SECRETARIA DO TURISMO, ESPORTE E LAZER 2301.23069501382051 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - SETUR OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS CONVENIOS................................................................................................................. 407.200,00
TOTAL 407.200,00
I) Pelos recursos provenientes de CONVENIO - CONV MTUR/STUR 702268/08 - Recurso 1981 - 210....................................................................................................................... 407.200,00
TOTAL 407.200,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2009.