Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13301, de 1 de dezembro de 2009
Nº 13.301/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa o subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- O subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado da classe especial fica fixado em R$ 22.111,25 (vinte e dois mil, cento e onze reais e vinte e cinco centavos), a partir de 1° de março de 2011.
Parágrafo único- O subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado da classe especial será implementado em 1° de março de 2010 no valor de R$ 19.900,12 (dezenove mil e novecentos reais e doze centavos).
Art. 2.
- No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, a Defensoria Pública enviará projeto de lei complementar fixando novas regras de escalonamento da carreira, com a fixação de 10% (dez por cento) de diferença entre as classes.
Art. 3.
- Aplicam-se as disposições desta Lei aos Defensores Públicos do Estado inativos e aos pensionistas de Defensores Públicos do Estado.
Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de dezembro de 2009.
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