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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 133, de 22 de dezembro de 1947

Nº 133/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 133, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 126, de 22 de dezembro de 1947)

Abre um crédito suplementar de Cr$ 3.373.959,50.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto, na Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 3.373.959,50 (três milhões, trezentos e setenta e três mil, novecentos e cinquenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos) sob a clas-sificação "Código 5-22 - Subvenções, Contribuições e Auxílios - 4) Despezas Diversas: 1) Subvenções e auxílios.
Parágrafo único- Da importância a que se refere este artigo, dois milhões de cruzeiros são destinados a auxílios ao Sanatório Belém.
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despeza decorrente do crédito aberto nesta lei a maior renda da Loteria do Estado, no presente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 22 de dezembro de 1947.

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