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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13295, de 23 de novembro de 2009

Nº 13.295/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina Rodovia Edemar Costa Tejada a ERS-717.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Denomina-se Rodovia Edemar Costa Tejada a ERS-717, no trecho compreendido entre o entroncamento da BR-116, conhecida como esquina de Tapes, até a sede do Município de Tapes.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2009.

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