Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13295, de 23 de novembro de 2009
Nº 13.295/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina Rodovia Edemar Costa Tejada a ERS-717.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Denomina-se Rodovia Edemar Costa Tejada a ERS-717, no trecho compreendido entre o entroncamento da BR-116, conhecida como esquina de Tapes, até a sede do Município de Tapes.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2009.
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